sábado, 2 de outubro de 2010

Voto nulo não anula eleição

Eleições só podem ser consideradas inválidas caso a justiça eleitoral anule mais de 50% dos votos.

para o TSE, essa medida só pode ser tomada se for comprovada falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral
Fonte: http://www.ojornalweb.com/2010/09/13/tse-mais-de-50-de-votos-nulos-nao-podem-cancelar-eleicoes/

Votos anulados conscientemente pelo eleitor não são computados para fins de cancelamento da eleição.

O voto nulo pode até ter um sentido de protesto, mas não influencia na validação da eleições.

Outras informações em:
http://www.ojornalweb.com/2010/09/13/tse-mais-de-50-de-votos-nulos-nao-podem-cancelar-eleicoes/
http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Pol%EDtica&newsID=a3047161.htm
http://www.infonet.com.br/politicaeeconomia/ler.asp?id=99083&titulo=especial
http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4642651-EI6578,00-Voto+nulo+conquista+instruidos+apesar+de+nao+mudar+eleicao.html
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8195

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